Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Veja os artigos da Lei de Imprensa que estão suspensos (Estadão)

SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje. Na prática, a lei serve para punir de forma mais dura os jornalistas e, segundo a ação, fere princípios da Constituição Federal de 1988.

Ficaram suspensos:

1. A parte inicial parágrafo 2º do artigo 1º: a expressão "...a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem ...";

2. O parágrafo 2º do artigo 2º: "É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do art. 8º"

3. A íntegra dos artigos:

- Artigo 3º - veda a propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades por ações ao portador.

- Artigo 4º - determina que apenas brasileiros natos exerçam a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa dos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, transmitidos pelas empresas de radiodifusão.

- Artigo 5º - define que as proibições para que estrangeiros exerçam atividade noticiosa no País não se aplicam aos casos de contrato de assistência técnica, com empresa ou organização estrangeira, não superior a seis meses e exclusivamente referente à fase de instalação e início de funcionamento de equipamento, máquinas e aparelhamento técnicos.

- Artigo 6º - Depende de prévia aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL, qualquer contrato que uma empresa de radiodifusão pretenda fazer com empresa ou organização estrangeira.

- Artigo 20 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

- Artigo 21 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

- Artigo 22 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro:

- Artigo 23 - Trata do aumento das penas quando a vítima de calúnia, injúria e difamação é o Presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara, ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefe de Estado ou Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos etc.

- Artigo 51 - Define os valores a serem pagos nos casos de responsabilidade civil do jornalista. Montante pode chegar a 20 salários mínimos.

- Artigo 52 - Trata dos valores a serem pagos pela empresa jornalística.

4. Parte final do artigo 56, que estabelece prazo para as ações de indenização. Fica suspensa a seguinte frase: "...e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de três meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa..."

5. Os parágrafos 3º e 6º do artigo 57, que tratam da obrigatoriedade do réu de apresentar contraprovas e de realizar depósito da quantia a que foi condenado para poder recorrer de sentença desfavorável.

6. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 60, que proíbem a entrada de publicações estrangeiras que violem a Lei de Imprensa

7. A íntegra dos artigos 61, 62, 63, 64 e 65, que determinam a apreensão de publicações estrangeiras que violem a Lei de Imprensa

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