Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Estúdio é condenado por expor na internet fotos de casal (Consultor Jurídico)

Um estúdio fotográfico de Videira, em Santa Catarina, terá de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais por permitir que fotos de sexo explícito de um casal, reveladas no estabelecimento, fossem divulgadas na internet. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso apresentado pela empresa contra decisão de primeira instância.

De acordo com o processo, o casal mandou revelar no estúdio um filme de 36 poses com fotos de sexo explícito. Um ano depois, e-mails com algumas daquelas fotos começaram a circular pela rede de computadores. O fato prejudicou a vida pessoal e profissional dos autores, que alegaram terem sido motivo de chacota e de preconceito em seus locais de trabalho.

A mulher foi transferida para outra cidade e o homem teve contrato rescindido na universidade onde lecionava. Os arquivos anexados nas mensagens digitais continham a mesma denominação gerada pelo computador do laboratório do estúdio.

No recurso, o estúdio sustentou a inexistência do nexo de causalidade e ressaltou que a culpa foi do próprio casal, pois se não tivesse revelado as fotos nada teria ocorrido. Os autores, por sua vez, solicitaram o aumento da indenização.

O relator do processo, desembargador Fernando Carioni, sustentou que, no inquérito policial, peritos confirmaram que todo o processo de cópia e divulgação foi feito nos computadores do estúdio fotográfico.

Além disso, depoimentos de funcionários do laboratório enfatizaram a facilidade do acesso às fotos, por meio da rede interna. Inclusive muitos empregados do estúdio afirmaram terem visto as fotos. Para o desembargador, os fatos confirmam o dever de indenizar.

Quanto ao aumento da indenização, o desembargador ressaltou que pelos documentos anexados aos autos não há como comprovar que a rescisão do contrato do homem fotografado ou a transferência para outro local de trabalho da mulher foi conseqüência do fato. Desse modo, julgou razoável a quantia de R$ 20 mil. Para ele, o valor atenta aos princípios de proporcionalidade.

> Casos de difamação pela internet.

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